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Política

Ministro do TSE proíbe suspensão de canal de Lula no WhatsApp

Decisão liminar estabelece que bloqueios da ferramenta dependem de processo judicial e do plenário, impedindo medidas administrativas unilaterais.

Por Redação Zunido · · 5 min de leitura

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília com o logotipo da Corte em destaque durante o período de votação.
Ilustração: Zunido

Em 1 minuto

  • O ministro Floriano de Azevedo Marques proibiu a presidência do TSE de suspender administrativamente o canal de WhatsApp 'Exército do Lula'.
  • A medida atendeu a pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva a dois dias do segundo turno das eleições.
  • A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil para a Meta em caso de descumprimento e submete o caso a referendo no plenário virtual.

Cobertura informativa e apartidária. O Zunido não apoia candidatos.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23 de outubro de 2026) que o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, não pode suspender ou impor restrições ao canal de WhatsApp “Exército do Lula” por meio de atos administrativos individuais. A liminar atendeu a um mandado de segurança preventivo impetrado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assegurando o funcionamento do canal a dois dias da votação do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.

Com a decisão, qualquer ordem prática de bloqueio, indisponibilização ou redução de alcance do canal só poderá ter validade jurídica se for determinada pelo plenário do tribunal ou no âmbito de um processo judicial regular conduzido pelo juiz competente. Floriano de Azevedo Marques também estabeleceu que a Meta Brasil, empresa proprietária do WhatsApp, está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil caso cumpra determinações administrativas monocráticas em desacordo com a ordem judicial colegiada da Justiça Eleitoral.

Os bastidores da disputa entre campanhas e ministros

O canal no aplicativo de mensagens foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e reúne entre 8 milhões e 9,6 milhões de inscritos, sendo um dos principais instrumentos de mobilização da campanha petista na reta final da disputa presidencial. A controvérsia recente começou na quinta-feira (22 de outubro), quando a equipe jurídica da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) acionou a presidência da Corte pedindo fiscalização e pente-fino nas publicações veiculadas no grupo digital.

Ao avaliar a movimentação, o ministro Floriano destacou que o objetivo prático do pedido da oposição era provocar a retirada da página do ar. O magistrado ressaltou que a presidência do tribunal exerce um papel administrativo ao fiscalizar os acordos de conformidade e integridade do processo eleitoral firmados com as plataformas de redes sociais, mas essa função técnica não permite aplicar sanções diretas a coligações ou a participantes do pleito sem o devido processo legal. Segundo o relator, a proximidade da votação tornava o risco de bloqueio monocrático uma fonte direta de instabilidade e de desinformação.

Histórico de decisões e conflitos no tribunal

A disputa sobre o “Exército do Lula” já havia gerado atritos internos no tribunal nas semanas anteriores. No mês passado, Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido inicial de Flávio Bolsonaro e determinou a suspensão do canal, fundamentando que a ferramenta havia replicado conteúdos considerados inverídicos pela Corte, como postagens afirmando que o candidato do PL apoiaria a retirada do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.

Aquela suspensão, porém, foi revogada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O corregedor apontou que o pedido da coligação adversária tinha sido protocolado na presidência do TSE apenas 41 minutos após ele próprio já ter rejeitado a suspensão em sede própria. Mais tarde, Kassio Nunes Marques arquivou a ação inicial por perda de objeto, uma vez que uma nova resolução do tribunal estabeleceu a exigência de registro oficial dos canais pelas campanhas, critério que passou a ser cumprido pelo administrador do grupo.

Data aproximada Fato ocorrido Autoridade envolvida
Setembro de 2026 Suspensão monocrática do canal por reprodução de conteúdo contestado Ministro Kassio Nunes Marques
Minutos após Revogação do bloqueio por falta de competência da presidência Corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva
Outubro de 2026 Arquivamento de pedido da oposição após registro formal da ferramenta Presidência do TSE
22 de outubro de 2026 Solicitação de pente-fino e informações à Meta sobre o canal Ministro Kassio Nunes Marques
23 de outubro de 2026 Concessão de liminar proibindo suspensão sem aval do plenário Ministro Floriano de Azevedo Marques

As regras do TSE para canais em aplicativos de mensagens

A utilização de canais no WhatsApp trouxe um novo elemento para a fiscalização da propaganda eleitoral. Ao contrário dos grupos convencionais de bate-papo, onde os membros trocam mensagens entre si, os canais operam como listas públicas de transmissão em via única: apenas os administradores publicam materiais, enquanto os usuários recebem as atualizações e reagem a elas.

Com a evolução da propaganda digital, o TSE definiu parâmetros para garantir a lisura e a transparência dessas transmissões:

  1. Obrigatoriedade de registro: Os canais mantidos ou apoiados diretamente por campanhas devem ser informados e registrados perante a Justiça Eleitoral.
  2. Limites da via administrativa: Procedimentos de acompanhamento do plano de integridade das plataformas não podem ser usados como atalho para banir perfis sem ampla defesa.
  3. Atuação judicializada: Medidas restritivas de grande impacto exigem representação formal distribuída a ministros auxiliares ou apreciação pelo plenário.
  4. Combate a conteúdos falsos: Mensagens ofensivas ou desinformativas podem ser alvo de ordens específicas de remoção, sem que isso implique o fechamento indiscriminado de todo o canal.

A manifestação oficial da Corte e a reação das campanhas

Pouco antes da divulgação do despacho do ministro Floriano, o Tribunal Superior Eleitoral emitiu uma nota oficial à imprensa esclarecendo que não havia determinado a retirada de nenhum canal do ar. O tribunal explicou que os prazos processuais na reta eleitoral são naturalmente exíguos e que os despachos emitidos pela presidência tinham como objetivo solicitar informações técnicas à empresa responsável pela plataforma.

A decisão liminar que blindou o canal foi comemorada pelo coordenador jurídico da campanha de Lula, o advogado Angelo Ferraro. O defensor declarou que a ordem judicial restabeleceu a premissa de que restrições à manifestação política só podem ser determinadas por um juiz competente dentro de um processo com contraditório e ampla defesa.

O que ainda não se sabe

Apesar da garantia de manutenção do canal durante os últimos dias antes da votação, a controvérsia jurídica ainda aguarda desfechos definitivos na Corte. O ministro Floriano de Azevedo Marques requereu a inclusão imediata do mandado de segurança no plenário virtual do TSE, cabendo aos demais ministros confirmar ou revisar a liminar concedida.

Além disso, tramita sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que analisará o conteúdo das publicações questionadas e a regularidade do uso da plataforma com base em critérios de mérito. O julgamento do plenário definirá os limites exatos da atuação administrativa da presidência diante das ferramentas digitais nas próximas eleições.

Perguntas rápidas

O canal de WhatsApp ainda pode ser suspenso pela Justiça Eleitoral?

Sim, mas não por ordem administrativa individual da presidência do tribunal. Qualquer eventual bloqueio agora depende de processo judicial regular e de decisão do plenário da Corte.

O que causou o novo impasse entre as campanhas no TSE?

A campanha de Flávio Bolsonaro solicitou apuração sobre publicações do canal, alegando descumprimento de acordos de integridade e desinformação, o que levou a equipe de Lula a entrar com mandado de segurança preventivo.

O que o TSE informou oficialmente sobre os pedidos de informação?

Em nota oficial, o tribunal esclareceu que não determinou a retirada de nenhum canal do ar e que os despachos emitidos apenas solicitaram dados técnicos à Meta dentro dos prazos da legislação eleitoral.

De onde tiramos isso

Nível de apuração: alto — o fato central foi confirmado por mais de um veículo.

Texto original do Zunido, escrito a partir das fontes acima. Viu um erro? Avise a gente — corrigimos e registramos a correção.

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